Monografia
Pedro Luiz de Sousa Costa
27 de Outubro de 2011
A cobrança de alíquota adicional de ICMS pelo Estado de destino em relação a mercadorias compradas pela internet.
O ICSM é um imposto cobrado pelo Estado, sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação. É tido como a principal fonte de renda dos Estados, sendo que 25% do produto arrecadado é distribuído entre os Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico, também se tornando uma das principais fontes de receita dos Municípios.
Alguns Estados estão cobrando alíquota adicional do referido imposto, como é o caso do Estado de Goiás, que ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal, requerendo a suspensão de liminar – SL 543 – que impedia a cobrança de ICMS de empresa de informática com sede em São Paulo que vende produtos pela internet. Nela o Desembargador suspendeu os efeitos do protocolo ICMS 21/2011 e do Decreto Estadual 7303/2011, fazendo com que o Estado goiano ingressasse com a referida ação para suspender a liminar, alegando que se a liminar fosse mantida, os seus efeitos iria implicar em graves prejuízos ao interesse publico.
SL 543 / GO - GOIÁS
SUSPENSÃO DE LIMINAR
Relator(a): Min. Presidente
Julgamento: 06/10/2011
Decisão Proferida pelo(a)
Min. CEZAR PELUSO
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-199 DIVULG 14/10/2011 PUBLIC 17/10/2011
Partes
REQTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
REQDO.(A/S) : RELATOR DO MS Nº 3287027120118090000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
INTDO.(A/S) : AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : SILOMAR ATAÍDES FERREIRA E OUTRO(A/S)
Decisão
DECISÃO: 1. Trata-se de pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Estado de Goiás, com o objetivo de suspender os efeitos de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 201193287022.