Tributos
FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO-SANTENSES
ELAINE PAULA SANTANA
IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS-ST, IOF, SPED, SINTEGRA
VITÓRIA
2010
IRPJ - Imposto Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza
O IRPJ é um imposto de arrecadação de competência da União, que tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, atinge tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas têm como base de calculo o lucro. O imposto é calculado com a aplicação da alíquota de 15%, e mais 10% caso o lucro exceda R$ 20.000,00.
As empresas podem optar pela apuração trimestral ou anual. Qualquer que seja a opção escolhida o contribuinte pode descontar, no momento do pagamento, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que tenha sido retido por ocasião de recebimento de rendimentos.
PIS/CONFINS
O PIS é uma de integração social, ou seja, é um imposto de arrecadação, incidente sobre o faturamento empresas. Esse faturamento compreende a receita bruta, o PIS será calculado através da aplicação da alíquota de 0,65% no regime de incidência cumulativa e de 1% no regime de incidência não cumulativa. A contribuição para o PIS incide também sobre a folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos a alíquota de um percentual de 1% sobre o total da folha de salário, sua apuração é mensal. Existem dois regimes de incidência para a tributação dessas contribuições: o regime de incidência cumulativo, onde as alíquotas são aplicadas sobre o valor da receita bruta, e o regime de incidência não cumulativo, onde as alíquotas são aplicadas sobre a receita ajustada na mesma forma da base cumulativa.
As empresas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro presumido que optaram pelo regime de caixa para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social, poderão adotar o mesmo para apuração da PIS, as empresas optantes pelo super simples.
Assim como o PIS, o COFINS é uma contribuição social