Tributos
1. Espécies de Tributos
✓ O artigo 5º do CTN prevê três espécies tributárias:
▪ Impostos
▪ Taxas
▪ Contribuição de Melhoria
✓ A Constituição Federal no artigo 145 também prevê três espécies tributárias:
▪ Impostos
▪ Taxas
▪ Contribuições de Melhoria
✓ O artigo 148 da Constituição Federal faz menção ao Empréstimo Compulsório e no seu artigo 149 refere-se às Contribuições.
✓ Sendo assim, são cinco as espécies de tributo, dentre elas:
a) Impostos:
✓ Conceito (Art. 16 do CTN): Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. ▪ Imposto é uma espécie de tributo. ▪ Imposto é o tributo que se paga ao Estado independentemente do Estado ter feito algo em nosso favor. ▪ É o mais importante no âmbito estadual e municipal, mas não no federal, porque a União descobriu que a arrecadação das contribuições hoje representa mais receitas aos cofres que os impostos. ✓ Capacidade Contributiva (Art. 145, §1º, CF): Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. ▪ Somente os impostos têm essa característica (capacidade contributiva), medida de acordo com a capacidade econômica da pessoa.