Tributos
O conceito de tributo está normatizado no Código Tributário Nacional, em seu art. 3º que dispõe, "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Todavia, a doutrina conceituava prevalecendo da coercitividade, ou seja, o Estado exige de seus subordinados em virtude do seu poder de império. Ressalta-se que não há mais interesse prático neste conceito, tendo em vista a disposição do CTN.
Em relação as espécies, há pelo menos cinco entendimentos quanto a sua classificação. Todavia, a teoria que prevalece na doutrina e na jurisprudência é a Pentapartida, a contrario sensu a Constituição Federal vigente em seu art. 145, estabelece sob três formas, adotando a Teoria Tripartite.
Tributos Cumulativos x Não Cumulativos
Tributo Cumulativo é o que incide em mais de uma etapa de circulação de mercadorias sem que na posterior possa ser abatido ou compensado o montante pago na etapa anterior.
Tributo Não Cumulativos são aqueles cujo montante pago numa etapa de circulação de mercadoria pode ser abatido do montante devido em etapa seguinte.
Aspectos gerais sobre os tributos
Aspectos Gerais da Tributação do IRPJ
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): as pessoas jurídicas e as empresas individuais.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
Aspectos Gerais da Tributação da CSLL
É uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social.
A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda.