Tributos
9301845 MICHELE GONÇALVES DE GODOY
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
CAMPINAS
2012
Um dos mais importantes tributos é o Imposto de Renda
Que se desdobra na cobrança, para pessoas físicas e jurídicas. No âmbito da pessoa física, existem grupamentos que podem determinar isenção, redução ou a tributação nos percentuais de incidência sobre o fato gerador da renda, podendo chegar até 27,5%(vinte e sete e meio por cento). No nível das isenções e reduções, abaixo indicamos alguns pontos importantes, como exemplos:
Isenções: Portadores de doenças graves, assim consideradas pela lei 7.713/88 e suas alterações, aposentadorias e pensões de ex-combatentes da FEB, pensões e aposentadorias dos maiores de 65(sessenta e cinco) anos até determinado valor definido anualmente pela Receita Federal, que no ano de 2008 setenta e dois centavos);
Reduções: é de R$16.473,72 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e três reais e
Um exemplo é o caso especifico acima do maior de 65(sessenta e cinco) anos, que possui redução porque parte do ganho não sofre incidência conforme destacado.
Nas faixas de incidências assim se distribui a tributação: Até R$16.473,72 anuais (dezesseis mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) não está sujeita a tributação do imposto, desta faixa até o valor de R$32.919,00 (trinta e dois mil novecentos e dezenove reais) a tributação deve ser de 15%(quinze por cento), deduzindo um valor fixo de R$2.471,06 (dois mil quatrocentos e setenta um reais e seis centavos). Acima dessa faixa o percentual de incidência é de 27,5% (vinte e sete e meio por cento), com a dedução de parcela fixa no valor de R$6.585,93 (seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos). Importante destacar que tais parcelas são previstas para este ano, sendo possível mudança nas faixas e tabelas de incidência nos próximos exercícios, apesar de já divulgadas tabelas aplicáveis