Direito penal

1442 palavras 6 páginas
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

CONSUMO MÚTUO

EMPRÉSTIMO

USO COMODATO

COMODATO (ART.579, CC):
O Contrato de Comodato constitui num empréstimo de uso, que está legalmente previsto no artigo 579 do Código Civil, que o diz ser o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, perfazendo-se necessário a entrega ou a restituição do objeto. Tal objeto, por sua vez, não poderá ser fungível ou consumível, visto que é um empréstimo de caráter de uso.
CARACTERÍSTICAS:
CONTRATUALIDADE: pela sua forma unilateral, em decorrência de que apenas uma das duas partes contratantes se obriga em face da outra;
GRATUITO: pelo fato de ser uma ‘cessão sem contraprestação’. Assumindo esse caráter gratuito, onde uma das partes restará beneficiada, tendo em vista a ausência da contraprestação devida pelo uso do objeto;
INFUNGIBILIDADE OU NÃO-CONSUMIBILIDADE: em relação ao bem dado em comodato, que pode ser móvel ou imóvel, desde que infungível. Haverá a possibilidade de dar-se em comodato um bem de caráter fungível e consumível somente se estiver estabelecido no contrato;
TEMPORARIDADE: pois o uso da coisa deverá ser temporário, onde o seu prazo para devolução poderá ser determinado ou indeterminado.
OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DA COISA EMPRESTADA: onde se entende que mesmo com o empréstimo da coisa, o comodante não perde o seu domínio, mantendo-se como proprietário da mesma, devendo, dessa forma, o comodatário obrigado a restituir a coisa emprestada.

EXTINÇÃO:
O comodato se extinguirá:
PRAZO CONVENCIONADO: ou seja, após o uso da coisa e com o término do prazo convencionado ou estipulado;
RESOLUÇÃO POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL: havendo a inexecução dos termos contratuais do comodato, bem como o não cumprimento por parte do comodatário de alguma de suas obrigações;
RESILIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DO COMODANTE OU DO COMODATÁRIO: caso reste provada a urgência na necessidade da coisa por parte do comodante ou no desinteresse do objeto em comodato por parte do

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