TRIBUTOS
CSL - Contribuição Social sobre o Lucro 12% da receita bruta (indústria e comércio).
PIS - Programa de Integração Social - Alíquota: 0,65%
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Alíquota: 3% - Recolhimento Mensal
INSS - Previdência Social 20% sobre a folha
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ECF – Emissor de cupom fiscal
TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 8,5% sobre as remunerações mensais.
CSP - A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas em geral, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria.
CSE – Contribuição sindical dos empregados, Seu recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um dia de salário por ano.
ISS - Imposto sobre Serviços
O sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 (quatro) modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Vejamos sucintamente estas modalidades:
a) Simples Federal: Trata-se de um sistema que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas pela
Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples), relativo aos impostos e contribuições que menciona.
As alíquotas do Simples variam entre 3% a 8,6% e serão aplicadas sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo).
A alíquota será acrescida de 50% caso a receita proveniente de prestação de serviços corresponda a mais de 30% do total da receita bruta da empresa.
Sem dúvida nenhuma, o sistema Simples de tributação federal tem se apresentado como a melhor opção para as micro e pequenas empresas, tanto na economia tributária como também na simplificação para recolhimento dos tributos. Analise