tributos
O sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 (quatro) modalida-des diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Vejamos sucinta-mente estas modalidades.
a) Simples Nacional (Super Simples): Trata-se de um sistema que conferetratamentotributáriodiferenciado,simplificadoefavorecido, aplicável às microempresas (ME’s) e às empresas de pequeno porte (EPP’s),nostermosdaLeiComplementarno.123,de14dedezembro de 2006 (conhecida por Lei Geral das ME e EPP). O Simples Nacio-nal implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
ContribuiçãoparaoFinanciamentodaSeguridadeSocial(COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
ImpostosobreOperaçõesRelativasàCirculaçãodeMercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
* Nota:
1 O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidên-cia de outros tributos não listados acima.
2 Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o reco-lhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.
Vale lembrar ainda, que a Lei Geral estabelece normas gerais relativas às ME e EPP no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional ou Super Simples), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de tra-balho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.
As alíquotas do Simples Nacional constam nos Anexos I a V da Lei Geral, devendo ser aplicado o anexo ou os anexos correspon-dentes às