Tributos
Segundo o artigo 3° do Código Tributário Nacional, “
Tributo é toda contribuição pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua na sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
”Em outras palavras, o tributo é um valor a ser pago de forma obrigatória em dinheiro ou em bens, por particulares para o Estado. O Estado somente criará um tributo através de lei, onde deverá essa lei ser apreciada pelo Legislativo, pois o tributo não poderá ser ilegal. E sua cobrança deverá ser feita pelo órgão da Administração que está vinculado ao tributo.
3.1 – Tipos de Tributos Imposto: é um tributo que é cobrado de modo genérico, não obrigando o Estado a uma contraprestação específica em prol do contribuinte, porque se destina de um modo geral ao bem comum.
Taxa: é um tributo que está vinculado a uma contraprestação direta do Estado em benefício do contribuinte.
Contribuição de Melhoria: é um tributo cobrado pelo Estado dos proprietários de imóveis beneficiados por determinada obra. Ela terá como limite total a despesa realizada na construção da obra em questão. Contribuição de Melhoria de uma praça em frente de sua empresa
3.2 – Elementos da Obrigação Tributária
Obrigação Tributária: relação jurídica onde o Estado tem o direito de exigir do contribuinte uma prestação ou um tributo.
Legislação Tributária: principal fonte da obrigação tributária, pois sem a lei não existe tributo. A legislação tributária compreende a Constituição, as leis, os tratados e as convenções internacionais,os decretos e as normas complementares que tratem de tributos.
Fato Gerador: é o acontecimento discriminado na lei que, ao ser praticado por alguém, dá origem à obrigação de pagar um tributo. Por exemplo: O ICMS tem como fato gerador a emissão da Nota Fiscal de Venda de Mercadorias e/ou Prestação de Serviços, isto é a circulação de mercadorias e/ou prestação de