Tributos
Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre as suas Receitas, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas as empresas prestadoras de serviços, essas empresas ainda pagam impostos e contribuições sobre o Lucro.
Dois são os impostos que incidem sobre o Lucro:
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para cálculo desses tributos, a legislação oferece a possibilidade de as empresas optarem por uma das duas modalidades previstas, ou seja, através do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
LUCRO PRESUMIDO
A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são pagos trimestralmente.
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% das Receitas (para atividades hospitalares, por exemplo, a base de cálculo corresponde a 8% das Receitas).
Essas alíquotas, aplicadas sobre a base de cálculo, são:
· IRPJ: 15% sobre o Lucro Presumido total, mais;
· IRPJ: 10% de Adicional sobre o Lucro Presumido trimestral superior a R$ 60.000,00;
· CSLL: 9% sobre o Lucro Presumido, sem limitação de valor.
Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%, que é aplicável para a maioria das empresas de serviços.
A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%.
Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.
Após a criação do regime não-cumulativo para cálculo das contribuições para o PIS e COFINS para a maioria das receitas das empresas de prestação de serviços que optarem tributação com base no