Impostos, taxas e contribuições As receitas de vendas e de serviços estão sujeitas à tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS , Imposto sobre Serviços – ISS às alíquotas vigentes em cada região de sua atuação e diretrizes à tributação pelo Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS na modalidade cumulativa para as receitas auferidas com serviços de telecomunicações, às alíquotas de 0,65% e 3,00% respectivamente. Para as demais receitas auferidas pela Sociedade e suas controladas, incluindo as receitas relacionadas à revenda de mercadorias, na modalidade não cumulativa, às alíquotas de 1,65% e 7,60% para o PIS e COFINS, respectivamente. Os créditos decorrentes da não cumulatividade do PIS e da COFINS são apresentados dedutivamente do custo das mercadorias vendidas na demonstração do resultado. As antecipações ou valores passíveis de compensação são demonstrados no ativo circulante ou não circulante, de acordo com a previsão de sua realização. A tributação sobre o lucro compreende o imposto de renda e a contribuição social que são calculados com base nos resultados tributáveis (lucro ajustado), às alíquotas aplicáveis segundo a legislação vigente sendo: 15%, acrescido de 10% sobre o que exceder a R$ 240 anuais para o imposto de renda e 9% para a contribuição social. Portanto, as adições ao lucro contábil de despesas, temporariamente não dedutíveis, ou exclusões de receitas, temporariamente não tributáveis, consideradas para apuração do lucro tributável corrente geram créditos ou débitos tributários diferidos. Os créditos tributários diferidos decorrentes de prejuízo fiscal ou base negativa da contribuição social são reconhecidos somente na extensão em que seja provável que existirá base tributável positiva que possam ser utilizadas. O imposto de renda e contribuição social diferidos ativos foram mensurados a partir dos prejuízos fiscais, base