Tributos internacionais e direito tributário
• Quais podem ser utilizados em transporte aéreos e quem é o responsável pelo custo e risco
• Quais podem ser utilizados em transporte rodoviário e quem é o responsável pelo custo e risco
• Quais podem ser utilizados em transporte marítimo e quem é o responsável pelo custo e risco
Grupo “E”
EXW: Modalidade em que o exportador entrega a carga, para exportação, nas suas instalações de produção, fabricação ou extração. Neste caso, o importador assume todas as despesas para levar a carga até o ponto de origem do transporte internacional, seja aéreo ou marítimo;
Grupo “F”
FCA: Modalidade em que o exportador entrega a carga no transportador, para, em sequência, providenciar-se o embarque.
Esse termo pode ser utilizado sem restrições do modo de transporte, incluindo o multimodal;
FAS: Modalidade em que o exportador entrega a carga, no cais de embarque, ao lado do navio, no Porto de embarque acordado. Aplica-se ao transporte marítimo;
FOB: Modalidade em que o exportador entrega a mercadoria a bordo de navio, não lhe cabendo a responsabilidade por frete e seguro, que será do importador. Aplica-se ao transporte marítimo.
Grupo “D”
DAF: Modalidade em que o exportador entrega a mercadoria na fronteira, fora do recinto alfandegado, em local acordado com o importador. O desembaraço na fronteira, o seguro e o transporte ao destino, no país do importador, cabem ao importador.
O termo "DAF" pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, contudo, ele é usualmente empregado quando a modalidade de transporte é terrestre (rodoviária ou ferroviária);
DES: Modalidade em que o importador recebe a carga diretamente no navio, no cais do porto de destino.
Esse termo somente se aplica quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal em um navio no porto de destino;
DEQ: Modalidade em que a carga é recebida no destino, diretamente na plataforma.
Esse termo aplica-se