importância do direito tributario
“Não é necessário que se vá muito longe em busca de demonstraçõessobre a sua importância. Interessando a todos os particulares muito maisdireta e imediatamente do que as demais disposições do Direito Financeiro,uma vez que suas normas traduzem, o mais das vezes, subtraçõespatrimoniais e obrigatoriedade de práticas ou omissões dos particulares,não é sem propósito que tenha maior evidência do que seu continente.De outro lado, a busca crescente de recursos por parte do Estado, aluta permanente pela superação dos casos de evasão tributária, fazem comque seus princípios, institutos e disposições positivas soframtransformações constantes que, por essa dinâmica, acabam por colocar oramo do direito em evidência.Mais, a manifestação da importância assinalada ocorre até nosestatutos políticos, como se viu, nos quais se reflete a evolução da parcelade Direito Financeiro relativa ao poder de impor prestações monetárias emfavor dos cofres públicos. Das disposições tributárias espalhadas em nossasConstituições anteriores a 1946, evoluiu o direito tributário dentro do direitopositivo maior, gradativamente, até que, em 1965, através da EC n. 18, de1º de dezembro daquele ano, consagrou-se o sistema específico nacional,repetido nas Cartas Magnas posteriores e ganhando todo um capítulopróprio.Então, embora conteúdo do Direito Financeiro, o Direito Tributárionão se conforma com essa condição e, se do continente fosse retirado,acabaria por esvaziá-lo substancialmente” (FANUCCHI, Fábio, Curso deDireito Tributário Brasileiro, editora Resenha Tributária, 5ª tiragem da 4ªedição, 1979, p. 27-28)“No moderno Estado de direito, tributar com justiça, isto é, comgeneralidade e igualdade, eleva-se à categoria de um imperativo desobrevivência e paz social. Asseguram-nas, principalmente, a lei. Assim,
Omnia sub lege é ordenação permanente que deve ser dita, repetida, lida,ouvida e meditada pelas autoridades e jurisdicionados” (LINS, Miguel eLOUREIRO, Célio,