Sistema Prisional
O sistema prisional não representa apenas uma simples questão de grades e muros, de celas e trancas, como pensam muitos. Ao contrário, concentra um universo oculto, coercitivo, inacessível e muito particular. O objetivo maior dessa instituição fechada está, exatamente, na manutenção da ordem interna, mediante seu poder repressivo. Trata-se de um mundo complexo. Sem objetivos comuns definidos, exceto o da segregação social e de seu custodiamento intramuros.
A história do sistema penitenciário no Brasil baseia-se na exclusão social, fato observado, por exemplo, quando da determinação das Ordenações Filipinas do Reino.
A penalogia tem procurado resolver ou atenuar, nem sempre com sucesso, os problemas decorrentes da aplicação das penas privativas da liberdade, como os das relações do condenado com a família, do trabalho, da vida sexual e do regime prisional. Um dos caminhos escolhidos – e o mais avançado – é o dos estabelecimentos penais abertos, fundados exclusivamente na autodisciplina dos internos.
Apesar desta evolução, as edificações prisionais apresentavam características plásticas bastante austeras e pesadas, semelhantes a fortalezas, frias e opressivas, propiciando uma segregação com fim em si mesma, impossibilitando qualquer iniciativa de recuperação ou tratamento do homem preso.
O recorte penal ocasiona, numa tentativa de análise de processo de individuação e sociabilização, a morte do individuo, que foi retirado do contexto social a que estava agregado, para o não convívio em sociedade, extraído do seu ser privado. Ao mesmo tempo, o mesmo individuo é inserido no que se pode chamar de “coletividade da não-coletividade”, onde deverá reaprender normas de convívio, geralmente avessas ao comum em sociedade, por questões de sobrevivência. Numa tentativa de protesto, veste-se uma roupagem de marginalidade que absorve desde a forma de expressão corporal e a linguagem até a negação de valores morais pregados pela