Curatela
VILMA MARQUES REZENDE, brasileira, casada, do lar, portadora de Cédula de Identidade RG: nº 29.691.660-2, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 076.954.718-44, residente e domiciliada na Rua Arábia, nº 1813, Parque das Nações, Votuporanga, Estado de São Paulo, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, devidamente nomeada por meio do Convênio PEG e OAB/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
nos termos do art. 1.177 inc. II do Código de Processo Civil c/c o art. 1.767 e ss. do Código Civil: de KATIUSCIA MOREILLE MARQUES REZENDE, brasileira, solteira, maior, relativamente incapaz, beneficiaria do INSS por deficiência, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 372.198.368-80,portadora da Cédula de Identidade RG nº. 39.314.805-1, residente e domiciliada no mesmo endereço da Requerente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
A Requerente é sobrinha mãe da Interditanda, e desde seu nascimento é portadora de sequelas de Paralisia Cerebral pré-natal. A Interditanda, sempre esteve sob a guarda e responsabilidade da Requente. A Interditanda é portadora de retardo mental, doença mental, a mesma encontra-se acamada e dependente de cuidados especiais para alimentação, higienização e locomoção, além de cuidados médicos constantes, tudo conforme laudos anexos.
Insta esclarecer que a Requerente já responsável pela Interditanda, pois ela nasceu com este problema. O motivo principal da presente Ação é que a Requerente inscreveu sua filha, ora Interditanda, no programa do Governo