conceito de ruido
Segundo FELDMAN & GRINES ( 1985 ), todos os sons têm o potencial de serem descritos como ruído.
Definido como uma espécie de som capaz de causar danos ao aparelho auditivo humano, o ruído não respeita convenções nem classe sociais. É um inimigo
"silencioso " e sorrateiro. O fato de que os níveis de ruídos, em alguns ambientes de trabalho, geralmente são maiores que os níveis encontrados fora deles, comprova que a maior parte dos casos de perdas auditivas decorrem da exposição ocupacional. Além de prejudicar diretamente o aparelho auditivo e o cérebro, o ruído pode agir sobre outros órgãos, às vezes, por ação reflexa, perturbando as funções neurovegetativas com implicações no funcionamento do organismo .
RUSSO (1993) afirma que mesmo durante o sono o habitante das grandes cidades vive imerso numa atmosfera de ruído com a qual parece estar acostumado: tráfego, buzinas, alarmes contra roubos, escapamentos, motores envenenados, algazarras, etc. E que, por mais estranho que possa parecer, este "bombardeio sonoro" não o abandona nem quando procura se distrair em festas, cinemas,19 teatros, espetáculos musicais, uma vez que a sociedade moderna esqueceu-se do controle de volume dos sistemas de amplificação tanto individuais quanto coletivos.
Diante disso, o ruído passou a ser um dos agentes nocivos à saúde, mais presente nos ambientes urbanos e sociais, principalmente nos locais de trabalho e nas atividades de lazer.
CHARWDICK (1973) definiu o termo "ruído" como qualquer som dissonante, discordante ou anárquico.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (1987) conceitua o ruído como a mistura de tons cujas freqüências diferem entre si, por valor inferior à discriminação (em freqüência) do ouvido.
Enfim, o ruído (ou barulho) pode ser todo som inútil ou indesejável que traz vários danos à saúde de qualquer pessoa e principalmente àquelas que estão ligadas diretamente no seu dia-a-dia com esse indesejável som,