atps direito empresarial e tributario
CONSTITUIÇÃO – é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei Fundamental.
DIREITO – é uma palavra ambígua, tendo emprego metafórico. Uma de suas etimologias mais prováveis a dá como derivada de directus, do verbo dirigere, que quer dizer endireitar, alinhar, dirigir, ordenar, mas a ideia que se quer com ela exprimir é a de algo que está conforme a regra, a lei. O poder legal que o agente ou órgão administrativo tem de praticar determinados atos; norma jurídica reguladora da conduta social do homem, direito objetivo ou lei no amplo sentido; conjunto de normas jurídicas acerca de um ramo da ciência jurídica ou de um dos seus institutos, ou ainda sistemas de normas jurídicas vigente num determinado país; a faculdade ou prerrogativa, reconhecida pela lei às pessoas em suas relações recíprocas, ou poder que todo indivíduo tem de praticar, ou não, certo ato. É o elemento necessário à vida em comum. É uma condição sinequa non da coexistência humana. É a ciência normativa da conduta externa. É o conjunto ou complexo de normas, princípios e instituições oriundas do Estado com o objetivo de regular, disciplinar a vida em sociedade, e assim, manter o equilíbrio social. Para Kelsen é um sistema de normas reguladoras do comportamento humano, de enunciados de variada forma, em que se manifesta através de leis, sentenças judiciais e atos jurídicos dos indivíduos.
DIREITO NATURAL – é o conjunto de princípios universais, imutáveis, superiores ou normas jurídicas; inerentes a própria condição humana; anterior ao homem e situa-se acima dele; é eterno; não é racional; é fundamento do Direito Positivo.
DIREITO POSITIVO – é criação humana; é o conjunto de normas reconhecidas e aplicadas pelo poder público cujo objetivo é regular a convivência social