tributos estaduais
Operação regular – As alíquotas aplicáveis nas operações e prestações interestaduais realizadas entre contribuintes, ainda que destinadas a uso ou consumo do destinatário, são as seguintes (Resolução do Senado Federal nº 22/89):
I - 12%:quando realizadas por contribuintes das regiões Sul e Sudeste (remetente e destinatário devem estar localizados nessas regiões.
2ª operação
Operação Irregular
Conforme art. 669, § 1º do RICMS-PR,
Multa equivalente a 30% do valor do bem, mercadoria ou serviço, ao sujeito passivo que: transportar, estocar ou manter em depósito bem ou mercadoria beneficiados com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto, desacompanhados da documentação fiscal regulamentar;
3ª operação
Operação irregular -
Art. 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:
1. emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, a transmissão de propriedade da mercadoria, a entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, a prestação ou a recebimento de serviço - multa equivalente a 30% do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal (pela emissão da NF para o Paraná)
2. Multa equivalente a 30% do valor do bem, mercadoria ou serviço, ao sujeito passivo que:transportar, estocar ou manter em depósito bem ou mercadoria beneficiados com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto, desacompanhados da documentação fiscal regulamentar;
4º operação
Com relação a mão de obra, do ponto de vista do estado está irregular.
O Estado do Paraná manifestou-se por meio da resposta à Consulta nº 57/04, que a operação de remessa e retorno de industrialização quando envolvendo