tributos estaduais
1.1 - ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços
O ICMS vem genericamente previsto no art.155, II, da Constituição Federal, que estatui: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.
Considera-se mercadoria (Art.1º do RICMS):
Qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive semovente;
A energia elétrica;
O bem importado, destinado a consumo ou ativo fixo;
a) Fato Gerador do ICMS:
A saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte;
O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas;
O início da execução do serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
A entrada no estabelecimento de mercadorias ou serviços, oriundos de outras UF que não estejam vinculadas à operação subseqüente.(Para cálculo do diferencial de alíquota).
b) Sujeito Ativo: Estados e Distrito Federal
c) Sujeito Passivo: Qualquer pessoa, física ou jurídica que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR NO ENSINO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
Trabalho apresentado à disciplina de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis como requisito para aprovação.
CARLOS HENRIQUE ALVES E SILVA DO CARMO
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO
O papel de um profissional em Contabilidade ou de um escritório de contabilidade não se limita apenas em averiguar os impostos ou manter a contabilidade em dias, o contador tem por obrigação colaborar com todas as áreas da empresa com finalidade de oferecer aos seus clientes ferramentas essenciais para a conservação do seu patrimônio e a gestão dos negócios.
Qualquer atividade executada no escritório deve assumir uma função importante nessa procura de informações, todos os