Tributo
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.[1]
Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
Função dos tributos
No Brasil, os tributos podem ter função:
Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo;
Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função;
Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municipios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a concecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à