TRIBUTAÇÃO
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Impostos a serem pagos pelo MEI
ISS (Município)– R$5,00
ICMS (Estado) – R$1,00
INSS – 5% do salário mínimo R$36,20
Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês.
DAS(Documento de Arrecadação Simplificada)
Para o pagamento dos impostos e contribuições, o MEI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor com a informação do CNPJ.
Para ter acesso ao Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é necessário estar cadastrado no Simples Nacional. Contudo, o cadastro no Simples Nacional é realizado automaticamente quando o MEI formaliza-se no Portal do