tributação
S A I B A M quantos a este Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda virem, que no ano de dois mil e doze (2012), aos vinte e cinco (25) dias do mês de Maio, na sede e endereço comercial do Consultor e Administrador de Imóveis, Bismark Sabino, devidamente inscrito no CRECI sob o nº. 4341-F, localizado na Avenida Judith Leão Castello Ribeiro 191, loja 03, Jardim Comburi Vitória/ES, compareceram partes entre si, justas e contratadas, de um lado como:
OUTORGANTES PROMITENTES VENDEDORES:
LUIZ FELIPE VALENTIM MELLO, Técnico produção de petróleo, portador da Carteira de Identidade nº. 1.541.142 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 097.779.907-74 e sua esposa FERNANDA BARBOSA GOMES MELLO, Estudante, portadora da carteira de identidade nº. 1.883.698 SSP/ES, inscrita no CPF sob o nº. 101.765.727-08, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Antiochio Carneiro de Mendonça nº. 170 apto. 508, Jardim Camburi, Vitória/ES, doravante denominados simplesmente OUTORGANTES;
E, do outro lado como:
OUTORGADOS PROMITENTES COMPRADORES:
THIAGO DA SILVA MACHADO, Professor, portador da Carteira de Identidade nº. 3.277.091 CTP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº. 063.012.916-97 e s/m MARIA CELESTE ROCHA, Professora, portadora da Carteira de Identidade nº. MG-13.276.778 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº. 070.866.146-70, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Carijós nº. 625, apto. 316, Jardim da Penha, Vitória/ES, doravante denominados simplesmente OUTORGADOS;
Os presentes identificados e reconhecidos como os próprios entre si e pelas testemunhas presentes a este ato ajustam o que se contém neste contrato pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Que os OUTORGANTES