TRIBUTARIO

363 palavras 2 páginas
No Processo Administrativo Tributário a valoração das provas à luz do Princípio da Verdade Material pode através da prerrogativa que tem a Administração de fazer uso de diversos meios de prova em Direito admitidas, como, a análise de documentos, vistas in loco, depoimentos dentre outras, para conseguir a Verdade Real do Fato. Esse procedimento utilizado pela Administração na busca pelas provas, é diferente do processo de análise de provas dentro do Processo Judicial, pois, no Processo Judicial o Magistrado apenas analisa as provas apresentadas pelas partes envolvidas. Ou seja, busca apenas a Verdade Formal.
Nessa linha nos ensina Hely Lopes Meirelles :

Verdade Material: o princípio da verdade material, também denominado da liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova lícita de que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que faça transladar para o processo. È a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo adminstrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela.

Quando se fala em busca da Verdade Material mister ressaltar ainda que a autoridade adminstrativa pode ainda promover diligências adminstrativas junto ao contribuinte, quando houver dúvidas com relação aos documentos apresentados no processo.
O doutrinador James Marins nesse sentido elenca :

(…)Enquanto no processo judicial de caráter civil ao magistrado não é licito tomar a frente do processo e determiner ex officio a produção de provas que entender indispensáveis, no procedimento e no processo adiministrativo tributário a autoridade adminstrativa pode e deve promover diligências averigatórias e probatórias que contribuam para a aproximação com a

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