tributario
Caros (as) alunas, terminamos nossas aulas de Letra de Câmbio e Nota promissória. Para dentro, faremos exercícios para fixação do conteúdo. Assim, estou enviando as questões subjetivas para que vocês já iniciem o nosso propósito de revisão do conteúdo. Sugiro respostas com consultas às leis e doutrinas.
Estas questões se referem à primeira parte de nossa revisão que será completada em sala de aula com o exercício objetivo que valerá nota.
(1) O que é uma nota promissória? Quais são seus requisitos?
Promessa: é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direita e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento; Seus requisitos são: a indicação da data em que a nota promissória é emitida; a época do pagamento e a indicação do lugar em foi passada.
(2) Qual o prazo de prescrição da Nota Promissória?
C.f. Art. 70 da LUG, a nota prescreve em 3 anos para execução contra emitente e avalista. Entre outras:
1 ano para execução contra avalista do endossante;
6 meses contados do prazo do pagamento, contra avalista do endossante, ou seja, para o direito de regresso.
Protesto contra os abrigados diretos na nota promissória, o protesto é dispensável para a propositura da denominada ação executiva; entretanto, será necessário para o exercício da ação de regresso contra os coobrigados no título.
(3) Como pode ser o vencimento de uma Nota Promissória?
À vista :é aquele que se dá na apresentação ao sacado, para que pague imediatamente;
A dia certo: é aquele em que o dia do pagamento vem expressamente indicado na letra;
A certo termo da data: é aquele em que o dia do pagamento será determinado a partir da data em que a letra é sacada;
A certo termo da vista : é aquele em que o dia do pagamento será determinado a partir data do aceite ou, inexistindo, do protesto do título.
(4) Qual o documento que o