Tributario
ISS: Sujeito Ativo é o município ou distrito federal do local do estabelecimento que presta os serviços, exceto no caso de serviços relativos á construção civil, em que o sujeito ativo será o município do local da obra. Sujeito Passivo o prestador de serviços seja este empresa ou profissional autônomo. A base de cálculo é o preço do serviço, que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição. Aspecto Material prestação de serviço.
IPTU: Sujeito Ativo è o município ou distrito federal. Sujeito Passivo é o proprietário, o titular do domínio útil. Base de Cálculo valor venal do bem imóvel. Sendo possível atualizá-la (índices oficiais de correção monetária) por instrumento infralegal (Ex.: decreto); todavia, a “atualização” que represente aumento de tributo (índices acima da correção monetária do período) somente poderá se dar por meio de lei (Art. 97,§§1º e 2º, CTN); Aspecto Material posse de bem imóvel, propriedade, domínio útil. Principio Informador é legalidade e anterioridade.
ITBI: Sujeito Ativo è o município ou distrito federal. Sujeito Passivo qualquer das partes participantes da transmissão. Base de Cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, isto é, o valor à vista, em condições normais de negociação, na data em que ocorrer o fato gerador. Aspecto Material transferência de bem imóvel.
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> 2) Qual a base de cálculo do ISS? Explique.
A base de cálculo é o preço do serviço, que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.
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> 3) Quais os serviços que podem ser tributados pelo ISS? Explique.
> Foram colocados quase todos os prestadores de serviços no pólo