tributario
FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RIBEIRA (FVR)
CURSO DE DIREITO
FÁBIO MINORU UEDA
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
REGISTRO
2014
FÁBIO MINORU UEDA
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Trabalho realizdo em cumprimento da Matéria Direito Financeiro Tributário do setimo semetre apresentado ao Curso de Direito da União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa – UNISEPE – Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FVR), como requisito parcial para obtenção de nota no Curso de bacharel em Direito.
REGISTRO
2014
Sumário
Considerações Iniciais 4 limitações constitucionais do poder de tributar. 5
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 7
Estrita Legalidade. 10
Princípio da Isonomia 10
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE 11
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE CONFISCO 12
NÃO LIMITAÇÃO AO TRAFÉGO DE PESSOAS OU COISAS 12
IMUNIDADES CONSTITUCIONAIS 13
Referencias 14
Considerações Iniciais
A ascensão do Estado, como poder centralizador, deriva das diversas transformações políticas e sociais. A medida que as relações foram se tornando mais complexas, as ações pertinentes a estas sociedades exigiram um maior grau maior de organização, e por conseguinte um poder moderador que norteasse todas as relações, dando-lhes segurança e amparo para que pudessem se desenvolver.
No Brasil conforme dispositivos da Carta Magna, o Estado, ficou responsável pela ordem pública, pela promoção da saúde, da educação, da moradia, do transporte, da segurança nacional (interna e externa), além de outras atribuições necessárias ao desenvolvimento social. É evidente que tais atribuições geram um enorme custo a máquina pública.
Assim é de rigor que o Estado promova meios para angariar recursos a fim de promover as ações necessárias. A imposição de tributos,