tributario
1. Explique que é e qual a importância da regra-matriz de incidência tributária. Exponha detalhadamente cada um de seus critérios, bem como as respectivas funções. O antecedente e o consequente da regra-matriz de incidência tributária são descritivos ou prescritivos? Trata-se de norma em sentido amplo ou em sentido estrito? Ou a regra-matriz de incidência tributária é um método? Compor as regras-matrizes de incidência dos impostos sobre transmissão inter vivos e causa mortis (considerar o Anexo I).
Regra-matriz de incidência tributária é uma espécie de norma jurídica tributária de comportamento composta por um antecedente contendo os critérios material, temporal e espacial e um consequente contendo os critérios pessoal e quantitativo.
O critério material está contido no antecedente normativo e é o núcleo da hipótese, composto por um verbo, que indique riqueza, e por um complemento indireto. Ele, basicamente, estipula um comportamento que futuramente será um fato jurídico tributário. Tem a função de delimitar a hipótese de incidência e também de identificar a espécie tributária juntamente com a base de cálculo.
O critério espacial também está contido no antecedente normativo e diz respeito a coordenação do espaço em que se incide a norma, ou seja, a demarcação da incidência. Sua função é exatamente de delimitar o espaço que deverá ocorrer o evento.
O critério temporal é o último dos critérios constantes no antecedente normativo e consiste no instante da ocorrência do fato, ou seja, o momento da instalação da relação jurídico tributária. Sua função é determinar o quando da incidência da norma.
O critério pessoal é previsto no consequente da norma e divide-se em sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação. O sujeito ativo é aquele que tem o direito de exigir a prestação pecuniária decorrente da ocorrência