Posse e Propriedade
O presente trabalho visa o estudo do direito de posse e de propriedade, levando-se em consideração aspectos variados, com base em decisões judiciais, verificadas nos sites dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, a fim de buscar o entendimento sobre os temas indicados nas questões abaixo. As respostas para o estudo em questão foram baseadas na legislação, doutrina e jurisprudência.
2. QUESTÕES
2.1. Apelação Cível Nº 0002447-57.2009.8.26.0062/Bariri, 5ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de SP, Relator: Moreira Viegas, Julgado em 26/09/2012, Publicado no DJ em 28/09/2012.
2.1.1. Pelos pedidos mencionados no acórdão, por qual procedimento tramitou o processo em análise? Justifiquem.
Pelos pedidos que verificamos no referido acórdão, o procedimento pelo qual tramitou o processo é o procedimento ordinário, pelas razões a seguir expostas. O acórdão faz a seguinte menção – “Ação de rescisão de contrato de compromisso de venda e compra de imóvel cumulada com reintegração de posse julgada procedente pela r. sentença de fls. 98/102, cujo relatório se adota”.
Tratando-se de uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, o processo tramitou pelo procedimento ordinário, prevalecendo a regra geral do §2º, art. 292, do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
No caso exposto no referido acórdão, temos uma cumulação sucessiva de pedidos, sendo uma ação possessória, que segue o procedimento especial, e uma ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda que segue o procedimento ordinário.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, fundada no compromisso de