tributario
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO DO CONSELHOADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS.
Processo no. 145/2010.
AMÉRICAS TRAVEL LTDA. sociedade já qualificada nestes autos de processo administrativo . Tendo constado que o acórdãos ( 102-123 e 103-345, respectivamente) proferido por esta E. Câmara deu interpretação a lei tributária divergente daquela consagrada por outras câmaras deste 1º conselho de contribuinte vem por seusprocuradores com fundamento do artigo 37 parágrafo 2º, II do decreto 70.235/72 interpor recurso especial cuja as razões seguem anexas requerendo seu recebimento e posterior remessa a câmara superior derecursos fiscais.
Local e data
Advogado
O.A.B./RJ
RAZÔES DE RECURSOS ESPECIAIS
Processo no. 145/2010
Origem 1 câmara da 1 seção do conselho administrativo derecursos fiscais.
E. Câmara Superior de recursos fiscais, através do V, a cordão( 102- 123 e 103-345, respectivamente) ; a E. 1 ª Câmara do CARF entendeu não ser necessáriaa manifestação de autoridade julgadora de 1 ª instância sobre o pedido de prova pericial formulado. No entanto em hipótese absolutamente idêntica ao caso dos autos à 2 ª e 3 ª câmara deraminterpretação diversa ao artigo 18 do decreto 70.235/72 de modo a impor a manifestação sobre o pedido de produção de prova pericial sob pena de nulidade de decisão conforme se constata nos acórdãos acostados a este recurso.
Com efeito a correta