Tributario
Resposta:
Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor neta se possa exprimir, que não constitua sanção ou ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional
Ilícito Tributário: É conduta que inobserva deveres jurídicos tributários, não criminais, regidos pelos princípios gerais do direito administrativo
Infração Tributária: Ação ou omissão que, direta e indiretamente, represente o descumprimento dos deveres jurídicos estatuídos em leis fiscais.
Multa Tributária: É meio de sanção com carga obrigacional, que nasce da relação jurídica que se instala, por força de acontecimento de um fato tido como ilícito, entre o titular do direito violado e o agente da infração,
Crime Contra a Ordem Tributária: Ação ou omissão que , direta e indiretamente, represente o descumprimento de deveres jurídicos estatuídos em leis penais. É regido pelos princípios gerais do direito penal.
Sanção Penal Tributária: A relação jurídica que se instala, por força do acontecimento de um fato ilícito tido como antijurídico, entre o titular do direito violado e o agente da infração.
Perfilamo-nos ao entendimento exposto por, Eurico Marcos Diniz de Santi: onde "Têm-se, portanto, normas primárias estabelecedoras de relações jurídicas de direito material decorrentes de (i) ato ou fato lícito, e (ii) de ato ou fato ilícito. A que tem pressuposto antijurídico denominamos norma primária sancionadora, pois veicula uma sanção - no sentido de obrigação advinda do não cumprimento de um dever jurídico -