tributario

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COMPETÊNCIA DO ESTADO BRASILEIRO PARA COBRAR TRIBUTOS

Em primeiro lugar, faz-se necessário diferenciar a competência para legislar sobre direito tributário da competência tributária. Competênciapara legislar sobre direito tributário é o poder constitucionalmente atribuído para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Trata-se de uma competência genéricapara traçar regras sobre o exercício do poder de tributar. Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. Foi exercendo a competênciatributária que a União editou o Código Tributário Nacional, a lei de normas gerais sobre tal ramo de direito. Mas foi exercendo a competência tributária que a mesma União instituiu, por meio de lei, o impostode renda, o imposto territorial rural, o PIS e a CONFINS, entre outros.

Competência para legislar sobre direito tributário

Os constitucionalistas, ao estudarem as técnicas de repartiçãoconstitucional de competências legislativas, falam em repartição horizontal e repartição vertical de competência. A competência para “escrever” o livro de direito tributário foi repartido pela ConstituiçãoFederal entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Para evitar conflitos, optou-se por dividir a matéria em normas gerais, de observância obrigatória por todos os entes federados, e específicas,editadas regionalmente, segundo as peculiaridades locais ( CF, art. 24, I e §§ 1º a 4º). Como se trata de uma divisão entre normas gerais, que podem ser vista num patamar mais elevado de abstração egeneralidade, e específicas, logo abaixo, devendo guardar consonância com as normas gerais, a doutrina optou por qualificar a técnica de repartição como vertical. Se a União não editar normas gerais,os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades. Diante da ausência de norma geral da União sobre IPVA, cada Estado exerceu [continua]

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