OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA:SUJEIÇÃO PASSIVA:remete a estrutura da obrigação tributária, são os sujeitos da obrigação, não é necessário a capacidade civil. A) DIRETA: quando contribuinte pratica o verbo,relacionamento pessoal e direto com a situação que a lei diz ser o fato gerador . SUJEIÇÃO PASSIVA INDIRETA : A):não pratica o fato gerador descrito na hipótese de incidência,ocorrendo o fato gerador, vai ser um terceiro responsável pelo adiplemento da obrigação tributária, já definido em lei , em razão da arrecadação tributária, interesse maior do Estado. B) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: já definido por lei anteriormente que transfere a terceiro a obrigação, relação indireta do terceiro com o fato gerador. C)TRANSFERENCIA TRIBUTÁRIA:QDO TRANSFERE A RESPONSABI.LIDADE TRIBUTÁRIA P/ OUTRO, JÁ DEFINIDO POR LEI, OCORRENDO O FATO GERADOR A OBRIGAÇÃO SE TRANSFERE P/ TERCEIRO QUE NÃO PRATICOU O FATO GERADOR, É A SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. -1) SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA OU PARA FRENTE: A RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O IMPOSTO SERÁ DEVIDO PELOS DEMAIS QUANDO HOUVER O FATO GERADOR, EXCEÇÃO A DOGMATICA JURIDICA TRIBUTÁRIA, ANOMALIA. É O FATO GÉ RADOR PRESUMIDO, EX: INDUSTRIA BÈBIDA É CIGARRO. 2 VANTAGENS: A)O ESTADO REDUZ O CUSTO DA FISCALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO DE ATOS NA CADEIA PRODUTIVA . B) MAIOR EFETIVIDADE DA ARRECADAÇÃO O ESTADO ANTECIPA A RECEITA. OBS: QUANDO O FATO GERADOR PRESUMIDO NÃO OCORRER POR QUALQUER RAZÃO NÃO É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O REEMBOLSO, O DINHEIRO NÃO É DEVOLVIDO. SE A MERCADORIA FOR VENDIDA P/ MAIOR OU MENOR NÃO INTERESSA, ELA É DEFINITIVA. B-2)SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGRESSIVA, PARA TRÁS: É RARIDADE NECESSARIAS EM IMPOSIÇÕES E SITUAÇÕES CONCRETAS E MATERIAIS, TORNANDO DIFICIL A ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.PAGAMENTO ANTERIOR DE IMPOSTO, EM RELAÇÃO EM RELAÇÃO AO FATO GERADOR PRETÉRITO.RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: A)sucessão de terceiros: os pais, tutores, curadores em relação aos bens de menores incapazes civilmente, são terceiros responsáveis