tributario
ILMº SR. CHEFE DO POSTO FISCAL ... DA CAPITAL DE SÃO PAULO
Auto de Infração nº ...
A Empresa SSS, estabelecida nesta cidade de São Paulo, SP, na Rua ..., nº ..., CEP ..., inscrita no ... sob nº ..., por seu representante legal infra-ssinado (procuração anexa) (ou: por seu sócio-gerente – doc. anexo), não se conformando, data venia, com o Auto de Infração nº ..., lavrado em ..., vem, respeitosamente, à presença de V. Sª, com fundamento no art. ... da Lei nº ..., regulamentada pelo Decreto nº ..., apresentar
DEFESA
nas razões de fato e de direito a seguir articuladas.
1. Que o digno Agente Fiscal de Rendas houve por bem lavrar o Auto de Infração em referência, pelo fato de a Autuada ter feito sair mercadorias desacompanhadas das relativas Notas Fiscais.
Alegou o digno representante da Fazenda que, em vista de o caminhão que transportava a mercadoria se achar no pátio do estabelecimento autuado, cumpria à Autuada levar a registro as Notas Fiscais que as acompanhavam, e, ao devolvê-las, emitir as correspondentes Notas Fiscais de saídas, tendo, por isso, infringido disposições legais e regulamentares, quais sejam, ... e ...
2. Improcede, todavia, o Auto de Infração.
Com efeito, se é verdade que o caminhão, no momento da vinda do agente fiscalizador, encontrava-se no pátio, não é menos verdade que foi necessário que se permitisse sua entrada, para que a conferência das mercadorias, em confronto com as Notas Fiscais que as acompanhavam e com os nossos pedidos de mercadorias, pudesse ser feita acuradamente, a fim de evitar eventuais desconformidades.
E tanto é verdade que a Autuada, ao proceder às verificações, constatou, na presença do motorista, que as mercadorias que se achavam no caminhão correspondiam exatamente à descrição constante da Nota Fiscal. Entretanto, as mesmas não correspondiam ao nosso pedido, pois, conquanto do mesmo gênero, não correspondiam às especificações.
2.1 No que se refere à presunção de entrada/saída