tributario

5349 palavras 22 páginas
Etapa 1 e 2;

Limitações ao Poder de Tributar

O poder de tributar é um aspecto da soberania estatal, uma vez que no seu exercício, exige que os indivíduos lhe abasteçam os recursos de que necessita instituindo tributo.A relação que o Estado mantém com seus contribuintes é denominada de relação tributária. Nos primórdios, ela era pautada exclusivamente no poder de tributar, pois se tratava de imposição, na qual os súditos deveriam obediência ao rei e seu poder era ilimitado. Aos poucos, esta relação foi ganhando contornos jurídicos, que passaram a limitar o poder de tributar do Estado, razão pela qual, atualmente não é mais razoável admitir-se a relação tributária como relação de poder.
Para a Teoria Geral do Direito Tributário, a expressão “poder de tributar” não se confunde com a expressão “competência tributária”. A primeira é a aptidão para realizar a vontade, seja por qualquer meio, até mesmo contra a lei. Já a segunda significa atribuição outorgada pelo Direito, e só existe no mundo do sistema normativo.
Entretanto a expressão “poder de tributar” é uma expressão equivocada, uma vez que o correto seria competência tributária, aptidão para criar, in abstrato, tributos, ou seja, é a repartição da competência tributária, constitucionalmente atribuído aos diversos entes políticos da federação, de modo que cada um tenha a autonomia de instituir e arrecadar seus tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, seus sujeitos passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas.Razão pela qual podemos dizer que no Brasil a relação tributária existente entre o Estado e seus contribuintes não é apenas uma relação de poder, mas também uma relação jurídica, isto é, não há que se falar em poder tributário (absoluto), mas, tão-somente, em competência tributária regrada e disciplinada pelo Direito.
A Constituição Federal determina que o Sistema Tributário obedeça a certas limitações ao poder de tributar, a fim de proteger os

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