Tributario
→ quem cria o tributo pode extinguir ou também majorar os mesmos.
Para criar ou majorar tributos é necessário lei originaria ou medida provisória.
Competência tributaria é INDELEGAVEL E IRRENUNCIAVEL
Indelegável por que não se transmite para outrem. (EX a receita federal não pode passar para outra cobrar, pode deixar de cobrar sem problemas,
Capacidade tributaria: Aqui é delegável, e significa que o poder que lhe é atribuindo a terceiras pessoas outorgando poderes de fiscalizar e arrecadar tributos no brasil.
A UNIÃO é quem cria e a receita federal quem cobra. Outro ex é que o INSS cobra os tributos previdenciários e repassa para a União.
Imposto que pode ser criado por cada Ente da Federação. Art 153 CF
Compete a União :
I- importação de produtos estrangeiros.
II-Exportação de produtos para o exterior. (não a Zona Franca)
III- renda e , IR imp de renda.
IV- Imposto Industrializados, IPI
V- IOF
VI- imposto territorial de propriedade rural. ITR
VII-Grandes furtunas na forma da lei complementar. ISGF E parágrafos em seguidas
ART. 154. CF, A União pode... criar IMPOSTO novo. Só pode ser criada mediante Lei complementat. ex. os municipios não podem criar impostos, taxas ate podem.
II- Imposto em eminencia de guerra. IEGuerra.
A União só pode cobrar 9 impostos acima sitados.
IMPOSTO ESTADUAL
1º ITCMD, imposto transmissão causas mortis ou doação. ( se não pagar não transfere) varia de 0 a 8% e quem paga é quem DOA.
2ª Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços , ICMS 17%
3ª Imposto sobre propriedade de veiculos auto-motores. IPVA.
Impostos Municipais. 156
1- IPTU
2-ITBI
3-
Sistema tributário Brasileira. ART 145 a 162 cf
Uma vez escrita na Cf não precisa de lei especifica ou complementar para valer, ela chega chegando.
Foi