Tribunal do Juri
Este resumo apresenta características básicas dos diversos transtornos específicos de personalidade, mas centra-se no transtorno da personalidade antissocial, fazendo sua diferenciação com psicopatia. O transtorno da personalidade antissocial é um diagnóstico médico, já o termo psicopatia está relacionado à psiquiatria forense (PS) – um diagnóstico “legal”. Os transtornos da personalidade (TP), como o antissocial, representam hoje um verdadeiro desafio para os profissionais que cuidam da área. Relacionado a isto, temos local adequado e justo para os seus portadores, bem como a padronização do tratamento.
O CID – 10 descreve este transtorno como uma perturbação grave da constituição caracterológica e das tendências comportamentais do indivíduo. Os TP não são doenças, mas anomalias do desenvolvimento psíquico, sendo considerados pela PS como perturbação da saúde mental. Envolvem desarmonia da afetividade e da excitabilidade com integração deficitárias dos impulsos, das atitudes e das condutas, manifestando-se no relacionamento interpessoal. Seu comportamento é turbulento, as atitudes incoerentes e pautadas na satisfação, marcado por uma insensibilidade aos sentimentos alheios, podendo adotar um comportamento criminal recorrente, assumindo o quadro clínico de psicopatia. Possuem atritos relevantes na relação interpessoal, devido à desarmonia da organização e da integração afetivo-emocional. Em relação aos aspectos forenses, estão envolvidos em atos criminosos e/ou processos judiciais, principalmente os de características antissociais.
Diversos estudos vêm sendo feitos, como os da biologia e da genética. Dentre as descobertas, temos a ausência de fatores de risco neuropsiquiátricos para o desenvolvimento de TP antissocial; Aspectos orgânicos, como complicações obstétricas, epilepsia e infecção cerebral, vêm sendo investigados; Genes específicos não estão sendo encontrados para os diversos transtornos