Tribunal do Juri
A, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Servidão das Goiabas, s/n, Centro, Florianópolis/SC, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, propor a presente:
Ação Cautelar de Arresto com pedido de Liminar
Em face de B, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Cor de Rosa, bairro Agronômica, Florianópolis/SC, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A, é credor de B, em nota promissória no valor de R$ 48.000,00. A referida nota promissória encontra-se vencida desde a data de 1º de março de 2014. Como resta sabido, a nota promissória configura título executivo extrajudicial, vez que é Líquido Certo e Exigível. Vale salientar, que B é proprietário de dois imóveis, quais sejam:
a. Sala comercial na Av. Osmar Cunha, nº 183, bloco A, Sl.1005, no Centro de Florianópolis/SC.
b. imóvel comercial na Av. Tenente Silveira, nº 660, térreo, Centro, Florianópolis/SC Ocorre que B, se vendo na iminência de ser executado pelo supracitado título executivo extrajudicial por A, vem, na tentativa de eximir-se de tal obrigação, colocou à venda seus imóveis, em flagrante tentativa de fraude ao seu credor.
Por este fato, e como forma de garantir a solvência de seu credor em futura ação de execução de título extrajudicial, ingressa com a presente ação de medida cautelar de arresto.
II. DO DIREITO
II.a Da medida Cautelar de Arresto A presente medida encontra respaldo no ordenamento jurídico, no Código de Processo Civil, em seu artigo 813, in verbis:
Art. 813. O arresto tem lugar:
II - quando o devedor, que tem domicílio:
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta