Tribunal do juri
Nome: Michel Jung Cheng RA 101184670
Tribunal do Júri: conceito O conceito de Júri é "Instituição judiciária composta de um juiz de direito, que é o presidente do Tribunal, e de vinte e um jurados, sete dos quais constituem o conselho de sentença, ao qual compete o julgamento de certos crimes com exclusividade", e, ainda, "o Júri constitui um órgão do Poder Judiciário, com a função atualmente limitada ao crime, não obstante aspirações constitucionais antigas de estender sua função à dirimência de litígios entre os próprios indivíduos nas questões cíveis. Os estudiosos do direito averiguaram que a palavra júri tem conotação religiosa, sendo derivada de 'juramento' ou 'o momento do julgamento popular, no qual se invoca a Deus por testemunha', daí o embasamento de se 'jurar dizer a verdade, somente a verdade...' O Tribunal do Júri é um órgão de primeira instância, ou de primeiro grau, que faz parte da Justiça Comum, podendo ser estadual ou federal. Cabe ao Júri federal o julgamento dos crimes dolosos contra a vida verificados nas circunstâncias trazidas pelo artigo 109 da Constituição Federal; por exemplo: morte de funcionário da União em razão de suas funções; homicídio cometido a bordo de navio ou aeronave (salvo os da competência da Justiça Militar).
O Júri A instituição do júri no Brasil apresentou uma sistemática mais assemelhada ao júri francês que ao inglês. Objetivando unicamente a punição de excessos cometidos pela imprensa nacional. Sua criação fora de iniciativa do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, que encaminhara proposta de criação de um "juízo de jurados".
COMPETÊNCIA MÍNIMA E SEUS SUJEITOS
Dos crimes dolosos contra a vida
Como já exposto, ao júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A Constituição Federal, porém, permite que lei ordinária venha a