Tribunal de Contas
Ciências Contábeis
O presente texto traz informações sobre o Tribunal de Contas da União. A começar por sua estrutura, com sede no Distrito Federal. É composto por 9 ministros, sendo que 6 são escolhidos pelo Congresso nacional e 3 escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado. Dois destes são escolhidos entre auditores e membros do MP junto ao TCU, 3 auditores (ministros-substitutos) nomeados pelo Presidente da República.
As funções básicas do tribunal estão relacionadas à fiscalização, informação, função sancionadora, normativa, consultora, judicante e corretiva. Mas, dentre as várias competências constitucionais, algumas são:
• Apreciar as contas anuais do Presidente da República;
• Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;
• Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios;
• Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
• Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
• Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;
• Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades;
• Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.
Há uma complexidade e diversidade de atuação nas áreas de auditorias de conformidade e de desempenho; atendimento a solicitações do Congresso Nacional; fiscalização de obras; apreciação de denúncias e representações; julgamento de contas e de tomadas de contas especiais; apreciação de atos de admissão e de concessão; exame de processos de desestatização; avaliação da gestão de governo e avaliação de programas de governo.
Nós,