Tribunal de Alçada de Minas Gerais
O Tribunal de Alçada de Minas Gerais é órgão de Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado e foi criado em 1965, através da Lei n° 3.344/65, para julgar, em grau de recurso, causas cujo valor não excedesse a quatro salários mínimos e, também, processos por crimes e contravenções em que as penas previstas fossem de multa, prisão simples ou detenção. O objetivo era dar maior agilidade à atuação da Justiça Estadual.
Com a promulgação da Constituição Estadual de 1989, a competência do TAMG mudou bastante, deixando de ser baseada no valor da causa, mas na sua espécie; passou a ser residual, ou seja, o TAMG julga recursos em causas que não são de competência do Tribunal de Justiça, nem da Justiça Especializada (Trabalhista, Militar, Eleitoral e Federal).
As instalações do TAMG aconteceu no dia 31 de maio de 1965, quando tomaram posse os primeiros nove juizes, sendo eleito e empossado o primeiro Presidente do TAMG, Juiz Erotides Diniz, e compostas duas câmaras de competência mista: cível e criminal.
Apesar de exercer atribuições jurisdicionais de segundo grau, figurando como órgão de segunda instância da Justiça Estadual Comum, o Tribunal de Alçada possui competências próprias, distintas das desempenhadas pelo Tribunal de Justiça, previstas no art.108 da Constituição do Estado.
Por outro lado, devemos ressaltar que os membros do Tribunal de Alçada, que recebem o Tratamento de JUÍZES, não se equiparam aos Desembargadores, integrantes do Tribunal de Justiça: encontram-se em nível hierárquico imediatamente inferior relativamente a estes na carreira de magistrado do Poder Judiciário estadual.
O Tribunal de Alçada é dotado de autonomia administrativa relativa: apesar das competências que lhe foram atribuídas constitucionalmente, vincula-se, em alguns aspectos, ao Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Alçada possui atualmente 50 juízes, sendo, além do Presidente e do Vice-Presidente, 38 cíveis e 10 criminais, distribuídos em sete