Apelação
Processo nº
CLARA RIBEIRO, já qualificada nos autos em epígrafe da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, aforada contra FRANCISCO ALMEIDA, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a r. sentença de fls. XX/XX interpor, com base nos artigos 513 e 267, §1º do Código de Processo Civil, o presente recurso de APELAÇÃO pelas razões anexas.
Requer que seja recebido o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda, requer a juntada da guia de preparo devidamente recolhida.
Termos em que espera deferimento.
Passo Fundo, 12 de Novembro de 2014.
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Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APELANTE: Clara Ribeiro
APELADO: Francisco Almeida
ORIGEM: 1º Vara Cível da Comarca de Porto Alegre
RAZÕES DA APELAÇÃO
Eminentes Julgadores,
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls., cujo dispositivo é o seguinte:
“Posto isto, embasado no art. 267, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo.” Na verdade, como consta nos autos, o MM. Juiz a quo precipitou-se, transbordando os limites da sua capacidade decisória, ferindo a lei processual civil, tendo em vista que a parte Apelante não foi intimada pessoalmente da possibilidade de extinção, ou seja, intimada para dar prosseguimento ao feito, e mesmo assim, foi determinado o arquivamento, nos termos da r. decisão ora recorrida. Por outro lado, como fortemente se argumenta, para extinção do feito sem julgamento de mérito nos termos do art.