indenizacao por danos morais e materiais decorrentes acidentes de trabalho DIREITO DO TRABALHO
Competência da Justiça do Trabalho
Indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes do trabalho
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO
VITÓRIA HISTÓRICA DOS JUÍZES DO TRABALHO
A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 29 de junho de
2005, não encerra apenas um mero conflito de competência. A data entra para a história associativa como marco da definição da competência material da Justiça do Trabalho para julgamento das ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente do trabalho e de doença ocupacional.
A Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), que fortalece a Justiça do Trabalho como instrumento de concretização de direitos e garantias do trabalhador brasileiro, reafirmando o papel do Estado na defesa do cidadão, corroborou a consistência da tese defendida pelos muitos magistrados brasileiros que, independentemente do ramo do
Judiciário, já pugnavam, em reiteradas decisões, pela competência do
Juiz do Trabalho para o julgamento da matéria.
Não obstante a inserção de comando constitucional específico, estatuído no inciso VI, do art. 114, que deveria ter pacificado o tema, o
Pleno do STF, em 09 de março de 2005, atribui à Justiça Estadual a competência para o julgamento das ações de indenização por acidente de trabalho. No mesmo mês, a Anamatra realiza, em São Paulo, o primeiro
Seminário Nacional de Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho, no qual, com a participação de mil associados, aprovou-se a Carta de
São Paulo, contendo críticas à decisão da STF.
Dando encaminhamento ao deliberado no Seminário, enviamos ao
STF dois pareceres elaborados por Reginaldo Melhado (9ª Região) e Sebastião Geraldo de Oliveira (3ª Região), sendo importante anotar a hercúlea tarefa associativa desempenhada por este último magistrado e especialista na matéria, ao debater pessoalmente com os Ministros daquela Corte, no intuito de obter a reversão da situação gerada pela malfada decisão.
O acórdão, reproduzido