tratados internacionais
O que é um Tratado Internacional?
Tratado Internacional – é um acordo internacional de vontade celebrado por escrito entre dois ou mais Estados a fim de criar, modificar, resguardar ou extinguir entre eles uma relação de direito. Assunto este que tem quatro pontos fundamentais aplicados à superioridade hierárquica dos tratados frente às leis internas:
I) A Constituição Federal consagrou o sistema monista com cláusula geral de recepção plena (art. 5 º, § 2º), o que significa que os tratados valem na ordem interna como tal e não como leis internas, apenas sendo suscetíveis de revogação ou denúncia pelos mecanismos próprios do direito dos tratados.
(II) O art. 5º, § 2º, da Constituição Federal atribui expressa superioridade hierárquica aos tratados em matéria de direitos e garantias fundamentais, entre os quais se inclui a matéria tributária (art. 150, captu).
III) A celebração dos tratados é ato da competência conjunta do chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional (art. 84, inc. VIII e 49, I), não sendo, portanto admissível a sua revogação por ato exclusivo do poder legislativo.
IV) O art. 98 do CTN - que é lei complementar - é expresso ao estabelecer a superioridade hierárquica dos tratados, sendo inadmissível restringir essa superioridade apenas a algumas espécies ou modalidades não distinguidas por lei.
Além destes pontos principais, ainda podemos citar as mudanças proporcionadas pela Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004), com a inclusão do §3º no art. 5º da Constituição Federal de 1988. Conforme é especificado pelo artigo abaixo:
"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Porém a Constituição Federal de 1988 não expressa relação à posição hierárquica dos tratados