TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIRETOS HUMANOS
1. CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS
1969
RATIFICADA PELO BRASIL PELO DECRETO 7.030/09
TRATADO
ASSINATURA
RATIFICAÇÃO
RESERVAS
HIERARQUIA DOS TRATADOS DE DH NO DIREITO BRASILEIRO
Tratados
- Não-internalizados
- Internalizados
a) de Direitos Humanos
a.1) Fundamento no § 2º: supralegalidade
a.2) Fundamento no § 3º: constitucionalidade
b) de Outros assuntos: legalidade
2. CARTA DA ONU – NÃO DEFINE O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS
3. DUDH – DEFINEM O QUE SÃO DH, MAS É SOMENTE DECLARAÇÃO POLÍTICA.
4. PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
Efetivação
Comitê at. 28
Relatório estatal
Queixa estatal art. 41
Protocolo facultativo – comunicação individual
Brasil não faz parte do protocolo facultativo.
Comitê – cessação das violações e reparação à vítima.
Requisito – esgotamento dos recursos internos.
ADOTADO PELO BRASIL EM 1992
RELATÓRIO ESTATAL – CONTRA-RELATÓRIOS
COMITÊ DIREITOS HUMANOS – 18 MEMBROS
COMUNICAÇÃO OU QUEIXA ESTATAL
5. PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
2ª geração – implementação progressiva – reserva do possível
Clausula de proibição do retrocesso
Relatórios
Comitê
Protocolo facultativo – comunicações individuais.
ADOTADO PELO BRASIL EM 1992
6. CONVENÇÃO PARA PREVENÇÃO E REPRESSÃO GENOCÍDIO
Primeiro tratado
REAÇÃO AO NAZI-FACISMO
CRIME DOS CRIMES – MATAR UM POVO
RESOLVER O PROBLEMA DE NUREMBERG E TOQUIO – NULA PENA SINE LEGE com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico ou religioso, tais como:
a) assassinato de membros do grupo;
b) atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo;
c) submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial;
d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.
Tpi estatuto de roma 1998