direitos humanos
os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) é o órgão colegiado mais antigo de defesa dos Direitos Humanos da República, instituído pela Lei n. 4.319, de 16 de março de 1964, alterada pela Lei n. 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e pela Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003. Desde sua origem, o CDDPH se apresenta como uma instância que responde, essencialmente, às violações de direitos humanos. Nesse contexto:
o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana é competente para recomendar ao governo federal e aos Estados e Territórios a eliminação, do quadro dos seus serviços civis e militares, de todos os seus agentes reincidentes na prática de atos violadores dos diretos da pessoa humana.
A Declaração Universal dos Diretos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, assevera que toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Com base nesse princípio, nos termos da Declaração Universal:
toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdade de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática, sendo que esses direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos