Trabalho De Direito Internacional P Blico
CURSO DE DIREITO
ANDRÉ FELIPE
CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
DIEGO MAXWELL MEDEIROS DANTAS
FÁBIO SANTOS NOBRE
IVAN PEREIRA
JOSELITO TELES
RAMON REIS
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DOS ATOS INTERNACIONAIS.
Aracaju
2015
ANDRÉ FELIPE
CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
DIEGO MAXWELL MEDEIROS DANTAS
FÁBIO SANTOS NOBRE
IVAN PEREIRA
JOSELITO TELES
RAMON REIS
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DOS ATOS INTERNACIONAIS.
Seminário apresentado ao Curso de Direito e sob orientação da profª. Karina Albuquerque, como um dos pré-requisitos para a 2ª avaliação da disciplina de Direito Internacional Público.
Aracaju 2015
INTRODUÇÃO
Os atos internacionais são dos tipos ordinatórios, são de força obrigatória (Pacta Sunt Servanda), formais e não admite oralidade, assim consta na convenção de Havana sobre Tratados, de 1928, em seu artigo 2º, sendo condição essencial à forma escrita de tratados, ela obedecem a um conjunto de normas e regras reiteradas que dificilmente serão revogadas e, para que sejam substituídos são necessárias outras premissas que atendam as necessidades fundamentais que se transformam e se modificam por força dos avanços decorrentes da evolução da sociedade internacional, haja vista que, o processo de transformações mundial é dinâmico e continuo. Haja vista que, o texto de um tratado é autêntico e definitivo. Os Estados-membros representam a existência desta comunidade forte e coesa para tomada de importantes decisões com o objetivo precípuo de manter a harmonia, o equilíbrio e a paz mundial, entre as nações.
RESUMO
Quando se faz uma interpretação literal dos atos internacionais regidos pelos órgãos competentes e legitimados representados principalmente pela Organização das Nações Unidas e Corte Internacional, é necessário que todos os atos estejam em consonância com a Constituição