Direito civil
R- Cessa a incapacidade quando há o desaparecimento dos motivos que a determinaram.
Cessa a menoridade no primeiro dia em que o indivíduo completa os 18 anos. Limite da maioridade aplica-se a todo e qualquer cidadão, aos 18 anos de idade, independentemente do seu sexo ou do grau de maturidade que possua.
Assim, com 18 anos de idade, e desde que possua capacidade mental para tanto, o indivíduo passará a gerir sozinho os atos da sua vida civil, bem como, poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados a terceiros.
COM A MAIORIDADE
COM A EMANCIPAÇÃO
COM A EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA
COM A EMANCIPAÇÃO JUDICIAL
COM A EMANCIAÇÃO LEGAL
2-Em que consiste a emancipação?
R- Emancipação é a aquisição da capacidade civil, antes da idade legal.
A emancipação está prevista legalmente no artigo 5º. Do Código Civil.
"pela concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos".
A emancipação, ou seja, a antecipação da maioridade pode decorrer tanto da concessão dos pais, por decisão judicial, ou ainda, em virtude de alguns atos praticados pelo indivíduo, e dependendo de sua causa ou origem poderá ser classificada como voluntária, judicial ou legal.
A emancipação voluntária
Decorre de ato unilateral dos pais, reconhecendo ter seu filho maturidade necessária e suficiente para reger seus atos e seus bens, e não necessitar mais da proteção que o Estado dá ao incapaz.
Somente os pais que estiverem exercendo o poder familiar é que poderão conceder a emancipação ao filho que já houver completado 16 anos, assim aquele que tiver sido destituído do poder familiar, não pode mais fazê-lo, já que perdeu o vínculo jurídico que o mantinha ao filho.
A emancipação não é um direito do filho, assim, ele não pode exigi-lo judicialmente, pois a emancipação