Tratado - direito civil
PROFª.: MÁRCIA S. SOARES.
ALUNA: SARA MARIA RAMOS YERXA PINHEIRO CURSO: DIREITO - TURMA: 35 SL: 131
MATRÍCULA: 201020043
DIREITO CIVIL II
QUESTÕES SOBRE TRATADO INTERNACIONAL PÚBLICO!
GOIÂNIA, 01 DE JUNHO DE 2011.
QUESTÕES 1) O QUE É TRATADO?
R= Segundo Valério Mazzuoli: “Tratado Internacional é um acordo formal de vontades concluído entre os sujeitos do Direito Internacional Público, regido pelo direito das gentes e destinado a produzir, imprescindivelmente, efeitos jurídicos para as partes que a ele aderirem, devendo ser compreendido de modo genérico (...) de forma que a utilização do termo vem sendo indiscriminadamente utilizado pelas Constituições brasileiras, sendo a expressão ‘Convenção Internacional’ apropriada para os atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais, que versem sobre assuntos de interesse geral.”
2) QUAL É A SUA FORMA?
R= Sendo um acordo formal, o tratado é firmado em determinado momento histórico, e sua substância tem contornos precisos, diferenciando-se do costume. Embora ambos resultem de acordo entre sujeitos de Direito das Gentes, com escopo de produzirem efeitos jurídicos, apenas os tratados se caracterizam por sua celebração convencional. A forma escrita é essencial ao tratado internacional pois, se materializa em documento, segundo o modelo da Convenção de Havana, de 1928 e de Viena de 1969. O sistema de registro e publicidade imposto pela Sociedade das Nações e seguido pelas Nações Unidas exige a forma documental.
Os tratados são regidos pelo Direito Internacional. Todos eles são regidos por normas e costumes do DIP. Além disso, é um instrumento único. A sua forma contém:
► O Tìtulo;
► Prâmbulo;
► Dispositivo (corpo em linguagem jurídica, contendo as regras);
► Fecho, com data e local de onde foi celebrado;
► Assinaturas.
Estipula a Convenção da Havana, sobre tratados em seu art. 2º: "É condição essencial nos tratados a