Transportes passageiros
ENTIDADES PROMOTRAS: DGTR E ACIECA
Direcção Geral dos Transportes Rodoviários
ASPECTOS PRÁTICOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
Direcção Geral dos Transportes Rodoviários
OBRIGATORIEDADE DA CARTERIRA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
• COM O OBJECTIVO DE ELEVAR OS ÍNDICES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NÃO SÓ NO PLANO DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA, MAS TAMBÉM NO TOCANTE AO RELACIONAMENTO INTERPESSOAL CONDUTOR-CLIENTE, CONDUTORQUE SE PRETENDE EXIGENTE E VOLTADO PARA UM TURISMO DE QUALIDADE, FOI INSTITUÍDO PELO DECRETODECRETO-LEI Nº 6/2008, DE 8 DE FEVEREIRO A 2008, OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL DE CONDUTOR DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS. PASSAGEIROS.
Direcção Geral dos Transportes Rodoviários
TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS
• CLASSIFICAÇÃO:
• Transportes particulares são os realizados por entidades singulares ou colectivas, em veículos da sua propriedade e sem direito a qualquer remuneração; • Transportes públicos são os realizados em veículos automóveis da propriedade da entidade singular ou colectiva, por conta de uma segunda entidade, cabendo a primeira o direito a receber uma remuneração directa .
Direcção Geral dos Transportes Rodoviários
TRANSPORTES PÚBLICOS
• • OS TRANSPORTES PÚBLICOS TÊM DOIS REGIMES DE EXPLORAÇÃO LEGALMENTE PREVISTOS: SÃO DE ALUGUER OS TRANSPORTES EM QUE OS VEÍCULOS SÃO, NO CONJUNTO DA SUA LOTAÇÃO OU DA SUA CARGA, POSTOS AO EXCLUSIVO SERVIÇO DE UMA SÓ ENTIDADE, SEGUNDO ITINERÁRIOS DA SUA ESCOLHA, MEDIANTE RETRIBUIÇÃO. SÃO COLECTIVOS OS TRANSPORTES EM QUE OS VEÍCULOS SÃO POSTOS, MEDIANTE RETRIBUIÇÃO, À DISPOSIÇÃO DE QUAISQUER PESSOAS, SEM FICAREM EXCLUSIVAMENTE AO SERVIÇO DE NENHUMA DELAS, SENDO UTILIZADOS POR LUGAR DA SUA LOTAÇÃO OU POR FRACÇÃO DA SUA CARGA, SEGUNDO ITINERÁRIOS E FREQUÊNCIAS DEVIDAMENTE APROVADOS.
•