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Definição de deficiente físico:
Pessoa Portadora de Deficiência - é toda pessoa com perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho da atividade, dentro do padrão considerado normal para ser humano - art. 3º, I do Decreto 3298/99.
Deve-se ressaltar que a terminologia atualmente aceita, para referirem-se as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, quer sensitiva, quer física ou mental, é pessoas portadoras de necessidades especiais, sendo certo que termos como: aleijado, anormal, mutilado, inválido, por serem preconceituosos, não são aceitos.
Pela legislação são considerada deficiência as seguintes categorias:
Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na seguinte forma:
De 25 a 40 decibéis - surdez leve
De 41 a 55 db - surdez moderada
De 56 a 70 db - surdez acentuada
De 71 a 90 db - surdez severa
Acima de 91 db - surdez profunda
Visual - é a perda ou a redução de capacidade visual em ambos os olhos, em caráter definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes e tratamento clínico ou cirúrgico. Entre os deficientes visuais têm-se os portadores de cegueira e os de visão subnormal.
Pelos termos do decreto 3298/99, considera-se deficiente visual -Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior a média, apresentando níveis de comprometimento leve, moderado, severo ou profundo no comportamento adaptativo, tanto maior quanto o grau